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REGULAMENTO

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: GUSTO & HENRI SUPERMERCADOS LTDA
Endereço: MARGINAL DIREITA Número: 322
Bairro: SANTA TEREZINHA Município: COLOMBO UF: PR CEP:83408-000
CNPJ/MF nº: 05.593.000/0001-66
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Almirante Tamandaré/PR Bocaiúva do Sul/PR Campo Largo/PR Colombo/PR Curitiba/PR Itaperuçu/PR Quatro Barras/PR Rio Branco do Sul
/PR
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/10/2025 a 30/04/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/10/2025 a 29/04/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Poderão participar da promoção os clientes pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, domiciliados em Curitiba e
Região Metropolitana, com inscrição válida no Cadastro de Pessoa Física – CPF, que comprarem R$55,00 (cinquenta e cinco reais) ou mais
em produtos nas lojas participantes, por compra, das 08:00 do dia 01/10/2025 até às 21:00 do dia 29/04/2026 (horário de Brasília), e
cumprir aos demais requisitos deste regulamento.
6.2 Consideram-se participantes as seguintes lojas do Rio Verde Supermercados:
a) CNPJ nº 05.593.000/0001-66 – Av Marginal Direita, 322, Santa Terezinha, Colombo/PR
b) CNPJ nº 05.593.000/0002-47 – Rodovia da Uva, 2386, Roça Grande, Colombo/PR
c) CNPJ nº 05.593.000/0003-28 – Rua José Veríssimo, 1212, Bairro Alto, Curitiba/PR
d) CNPJ nº 05.593.000/0004-09 – Rua Abel Scuissiato, 1567, Guarani, Colombo/PR
e) CNPJ nº 05.593.000/0005-90 – Rua Padre Francisco Bonato, 373, Centro, Colombo/PR
f) CNPJ nº 05.593.000/0006-70 – Rua José de Oliveira Franco, 2629, Bairro Alto, Curitiba/PR
g) CNPJ nº 05.593.000/0007-51 – Rua Rio Xingu, 186, Bairro Alto, Curitiba/PR
h) CNPJ nº 05.593.000/0008-32 – Av Victor Ferreira do Amaral, 816, Tarumã, Curitiba/PR
i) CNPJ nº 05.593.000/0012-19 – Av Bom Jesus, 785, Bom Jesus, Campo Largo/PR
j) CNPJ nº 05.593.000/0013-08 – Av Emilio Johnson, 755, Centro, Almirante Tamandaré/PR
k) CNPJ nº 05.593.000/0016-42 – Rua da Pedreira, 1404, Campo Pequeno, Colombo/PR
l) CNPJ nº 05.593.000/0017-23 – Av Crispim Furquim Siqueira, 200, Centro, Itaperuçu /PR
m)CNPJ nº 05.593.000/0018-04 – Rua Alfredo Straube, 146, Centro, Bocaiúva do Sul/PR
n) CNPJ nº 05.593.000/0019-95 – Estrada da Ribeira, 826, Campo Alto, Colombo/PR
o) CNPJ nº 05.593.000/0020-92 – Rua Eva Weigert de Souza, 31, Jardim das Flores, Colombo/PR
p) CNPJ nº 05.593.000/0021-00 – Rua Padre Ribeiro, 301, Centro, Rio Branco do Sul/PR
q) CNPJ nº 05.593.000/0022-90 – R. Pedro Augusto Bossardi, 1557, Jd Menino Deus, Quatro Barras/PR
r) CNPJ nº 05.593.000/0023-71 – Rua Colômbia, 23, Rio Verde, Colombo/PR
s) CNPJ nº 05.593.000/0024-52 – Estrada da Ribeira, 2500, Alto Maracanã, Curitiba/PR
6.3 O cliente receberá tantos cupons quantos forem os múltiplos de R$55,00 (cinquenta e cinco reais), por compra, adquiridos em uma das
lojas participantes, durante o período de participação desta promoção.
Exemplo:
Compra de R$55,00 = 1 cupom
Compra de R$110,00 = 2 cupons
 6.3.1 O cliente receberá cupons em dobro para as compras feitas durante os seguintes períodos:
- 24/11 a 30/11/2025;
- 01/12 a 31/12/2025;
- 01/04 a 29/04/2026.
Exemplo:
Compra de R$55,00 em 22/11/2025 = 1 cupom
Compra de R$55,00 em 30/11/2025 = 2 cupons
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6.4 O valor da compra que não completar os R$55,00 (cinquenta e cinco reais) ou for excedente a este valor sem gerar novos múltiplos, não
gerará cupom nem acumulará para ser computado às novas compras.
Exemplo:
Compra de R$ 45,00 = não gera cupom e descarta saldo remanescente de R$45,00
Compra de R$ 65,00 = 1 cupom e descarta saldo remanescente de R$10,00
Compra de R$ 135,00 = 2 cupons e descarta saldo remanescente de R$ 25,00
6.4.1 Caso a compra seja realizada nos períodos indicados no item 6.3.1, da mesma forma, o saldo de R$55,00 (cinquenta e cinco
reais) gerará 2 (dois) cupons e o remanescente será descartado.
Exemplo:
Compra de R$ 45,00 em 30/11 = não gera cupom e descarta saldo remanescente de R$45,00
Compra de R$ 65,00 em 30/11 = 2 cupons e descarta saldo remanescente de R$10,00
Compra de R$ 135,00 em 30/11 = 4 cupons e descarta saldo remanescente de R$ 25,00
6.5 Preenchidos os requisitos previstos no item anterior, será emitido o cupom para participação contendo os seguintes campos a serem
obrigatoriamente preenchidos pelo participante, de forma legível e completa:
a) Nome completo:
b) CPF:
c) Data de nascimento (DD/MM/AAAA):
d) Telefone com DDD:
e) Cidade/UF:
6.6 O fornecimento de informações pessoais completas e legítimas é condição indispensável para a devida identificação do participante
possivelmente contemplado, ficando as promotoras isentas de qualquer responsabilidade sobre eventual fornecimento incompleto ou
incorreto, que implique na impossibilidade de notificação.
6.7 Serão emitidos tantos cupons quantos forem necessários para garantir o fornecimento até o término do período de participação, cuja
responsabilidade pela emissão e controle é das promotoras.
6.8 Os cupons deverão ser impreterivelmente depositados até às 21:00 do dia 29/04/2026 (horário de Brasília).

6.9 O horário regular de funcionamento das lojas participantes poderá ser alterado sem aviso prévio, por advento de Decretos Municipais eEstaduais que eventualmente apliquem restrições de acesso e horários de fechamento do comércio, por advento de caso fortuito ou de forçamaior.

7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 30/04/2026 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2025 08:00 a 29/04/2026 21:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av Marginal Direita NÚMERO: 322 BAIRRO: Santa Terezinha
MUNICÍPIO: Colombo UF: PR CEP: 83408-600
LOCAL DA APURAÇÃO: Matriz do Rio Verde Supermercados
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 Toyota Hilux 2.8 SRV CD Diesel 4X4 AT 0km, 2025/2025, Preto Atitude 287.000,00 287.000,00 1
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 287.000,00
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
9.1 Encerrado o horário de participação, às 21h de 29/04/2026, as urnas serão lacradas e reabertas somente às 14h do dia 30/04/2026,
ocasião em que um representante das promotoras realizará o rompimento dos lacres e reunirá todos os cupons, podendo todo e qualquer
interessado a acompanhar presencialmente à apuração do ganhador.
9.2 Ao anunciar a apuração, o representante das promotoras escolherá aleatoriamente 3 (três) pessoas, sendo:
a) 1 (uma) para extrair o cupom; e
b) 2 (duas) outras pessoas para atuar como testemunhas.
9.3 O cupom será retirado da urna e verificado pela pessoa indicada no item "a" e entregue às testemunhas para atestarem a veracidade e
regularidade das informações nele constantes, resultando em uma das seguintes hipóteses:
a) O cupom estar íntegro, com as informações necessárias à identificação e à notificação do cliente possivelmente contemplado,
listadas no item 6.5; neste caso, as testemunhas entregarão o cupom ao representante, que anunciará o possível ganhador;
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b) O cupom não estar íntegro, não contendo as informações necessárias à identificação e/ou à notificação do cliente possivelmente
contemplado, listadas no item 6.5; neste caso, as testemunhas irão entregar o cupom ao representante e retirar outro da urna; assim,
sucessivamente, até que se encontre um cupom válido e se proceda à divulgação do possível ganhador.
9.4 Serão retirados, ainda, mais 3 (três) cupons suplentes, para utilização em caso de eventual desclassificação de um do possível ganhador.
9.5 O possível contemplado, para ser definitivamente declarado ganhador, deverá obrigatoriamente fornecer os documentos necessários a
comprovar sua identidade (RG, CPF ou CNH) e domicílio (comprovante de residência), a fim de demonstrar o cumprimento das condições de
participação, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a partir do efetivo contato das promotoras.
9.6 É responsabilidade dos participantes o fornecimento de dados corretos e atualizados, devendo estes verificarem regularmente as ligações
e/ou mensagens recebidas, sendo certo que as promotoras não terão nenhuma responsabilidade pelo não recebimento, em função de
configurações de bloqueio/segurança do telefone.
9.7 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas, do efetivo contato das promotoras, ocorrerá uma das seguintes hipóteses: se o cliente atendeu
às solicitações feitas, será definido ganhador e anunciado ao público; e, caso não tenha atendido, será desclassificado e verificados os cupons
suplentes, para identificação de outro possível ganhador.
9.8 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas, do efetivo contato com o titular do último cupom suplente, sem o atendimento às solicitações
feitas, haverá a desclassificação deste último e o recolhimento do valor do prêmio à União.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
10.1 Será desclassificado e terá a sua participação invalidada o candidato que:
a) Apresentar impedimento para participar da promoção, nos termos do item 10.2;
b) Fornecer dados incompletos ou incorretos no preenchimento do cupom;
c) Não depositar o cupom de participação na urna, durante o período de participação;
d) Rasurar ou apresentar irregularidade ou fraude na participação;
e) Não cumprir à solicitação feita pelas promotoras, em descumprimento ao item 9.5;
f) Descumprir qualquer das cláusulas constantes desse regulamento.
10.2 Ficam impedidos de participar da promoção os funcionários e os diretores da mandatária e das aderentes, bem como dos prestadores de
serviços terceirizados. Ficam igualmente impedidos de participar os seus cônjuges/companheiros e parentes consanguíneos ou por afinidade
até 1º grau destes (pai, mãe, filhos, sogros e enteados).
10.3 As situações acima descritas serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando a
desclassificação do participante, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
11.1 O contemplado será notificado em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação do participante que
descumpriu o item 9.5, observando-se, para tanto, os dados constantes do cupom.
11.2 O resultado será divulgado ao público na matriz do RIO VERDE SUPERMERCADOS, localizada na Av Marginal Direita, 322, Santa
Terezinha, Colombo/PR, em até 7 (sete) dias úteis, observada a prerrogativa legal das promotoras de divulgar o contemplado por até 12
(doze) meses, sempre vinculado ao certificado de autorização.

12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:12.1 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus e/ou encargos, exclusivamente ao contemplado, no prazo de 30(trinta) dias corridos, contados da data de apuração, na matriz do RIO VERDE SUPERMERCADOS, localizada na Av Marginal Direita, 322,Santa Terezinha, Colombo/PR, mediante prévio agendamento entre as partes, cumprindo ao disposto no Art. 5º, do Decreto nº 70.951/72.

12.2 O contemplado deverá assinar o “Recibo de Entrega de Prêmio” e fornecer a cópia de um documento pessoal (RG, CPF, CNH), os quais
serão digitalizados para a instrução do processo de prestação de contas perante a Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA/MF, e constituirão
prova de entrega do prêmio, devendo ser mantidos sob guarda das promotoras até a homologação da prestação de contas.
12.3 O veículo será adquirido zero quilômetro, exclusivamente para o fim de distribuição como prêmio desta campanha, de modo que eventual
quilometragem constante do hodômetro será apenas referente à movimentação dele para exposição ao público, não descaracterizando a
natureza de novo e não afetando a sua integridade e características.
12.3.1 As despesas com Licenciamento Anual, Emplacamento, IPVA e demais taxas devidas pela transferência e entrega do veículo
do ano corrente serão arcadas pelas promotoras.
12.3.2 Ao aderir a esta promoção o participante confere aceite integral às características da premiação distribuída, ficando ciente que
o valor declarado no item 7 se refere a negociação entre as promotoras e a concessionária, de modo que eventuais diferenças em
relação ao valor de mercado não geram qualquer expectativa de reembolso ou compensação ao contemplado.
12.3.3 Após a efetiva entrega, com a conferência da integridade do bem pelo contemplado, as promotoras ficam isentas de
responsabilidade sobre eventual garantia legal ou contratual. No caso de vício do produto, de qualquer natureza, deverá se buscar
eventual troca ou conserto junto ao fabricante, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor – CDC.
12.3.4 Eventuais situações que envolvam o veículo e sejam causadas pelo contemplado, posteriormente à entrega efetiva do bem,
serão de integral responsabilidade deste, tais como: multas, acidentes de trânsito, encargos, processos.
12.4 O prêmio distribuído é pessoal e não pode ser transferido, trocado por qualquer outro de igual valor ou convertido em dinheiro em
espécie, independentemente do motivo que gere uma dessas pretensões.
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12.5 No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá será entregue a um de seus herdeiros, desde que
devidamente comprovada essa condição.
12.6 O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal
finalidade, mediante procuração por instrumento público, com poderes específicos.
12.7 O contemplado terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data de apuração, para reclamar eventuais direitos
sobre a premiação.
12.8 Havendo o decurso deste prazo sem reclamação ou sem a retirada do prêmio pelo contemplado ou, ainda, tendo este firmado termo de
renúncia, o valor correspondente será recolhido pelas promotoras ao Tesouro Nacional, à título de renda da União, mediante guia DARF (cód.
0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, incidente na data da distribuição, também mediante guia DARF (cód.
0916).
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 As promotoras realizarão o tratamento dos dados pessoais dos participantes, coletados no preenchimento do cupom, para a finalidade de
participação da campanha, na forma disposta neste regulamento. A base legal para o tratamento é a execução de contrato, na forma do Art.
7º, V, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
13.1.1 O participante fica ciente de que, caso seja contemplado, seu nome e imagem serão divulgados na forma constante do item
13.2 e 13.4 deste regulamento, em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção.
13.1.2. Ao preencher o cupom e depositá-lo na urna, o participante confere o seu aceite ao presente regulamento e ao tratamento dos
seus dados pessoais. O tratamento é necessário para identificar o participante e validar a sua participação na promoção.
13.1.3 As promotoras informam que os cupons de participação serão armazenados de forma segura, até a homologação da prestação
de contas, ocasião em que serão descartados de forma definitiva e irreversível, através do processo de fragmentação, garantindo a
proteção dos dados pessoais do consumidor. Eventuais questionamentos de LGPD poderão ser encaminhados para
ouvidoria@gruporioverde.com.br, para providências e medidas necessárias ao caso.
13.1.4 As promotoras poderão, ainda, realizar a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas de acordo
com o que dispõe o Art. 12, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, para envio de comunicação publicitária aos participantes e adequada
realização, divulgação e conclusão desta promoção, vedada a comercialização desses dados em qualquer hipótese. O aceite ao
recebimento de marketing não é obrigatório para participação da promoção.
13.1.5 As promotoras implementam medidas protetivas razoáveis contra ameaças físicas, administrativas e técnicas para proteger
suas informações pessoais de acesso, uso e divulgação não autorizados.
13.2 Os dados pessoais coletados, para fins de fiscalização do Ministério da Fazenda, serão compartilhados com o órgão fiscalizador da
promoção (SPA/MF) e permanecerão sob a guarda e responsabilidade das promotoras pelo tempo necessário, para a realização da presente
promoção.

13.2.1 O participante se declara ciente que, com base no Art. 7º, II e V, da LGPD, excepcionalmente, seus dados pessoais fornecidospoderão ser compartilhados entre as promotoras e os parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dadosestritamente necessários à operacionalização da campanha, divulgação do ganhador e entrega do prêmio, nos limites da legislaçãoaplicável, sem qualquer ônus para aquelas.13.2.2 A empresa parceira, todavia, devolverá integralmente às promotoras os dados que porventura receber em razão da realizaçãode tarefas decorrentes desta promoção, não lhe sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo em cumprimento deobrigação legal.

13.3 Eventuais questionamentos deverão ser dirigidos às promotoras pelo SAC da promoção, através do telefone (41) 999414222 ou para o email para ouvidoria@gruporioverde.com.br, durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais
medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito o contato depois do término da
promoção.
13.3.1 No silêncio injustificado das promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que estas vierem a adotar quanto a
eventuais solicitações de esclarecimentos, os interessados poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e
/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC.
13.4 O contemplado desde já cede às promotoras, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som
de sua voz e direitos conexos decorrentes da participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de
divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo
período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de
autorização.
13.5 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio
distribuído, sendo as respectivas consequências de eventual impedimento de sua total responsabilidade.
13.6 Não são objetos desta promoção nem da distribuição gratuita de prêmios: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de
artifício ou de estampido, bebidas com graduação alcoólica superior a 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados, e outros que venham a ser
relacionados pelo Governo Federal, conforme dispõe o Art. 10, do Decreto nº 70.951/72, bem como alimentos para lactentes e crianças de
primeira infância e produtos de puericultura correlatos, conforme Art. 4º e 5º, da Lei n° 11.265/06.
13.7 O regulamento será disponibilizado em https://www.vemserioverde.com.br.
13.8 Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante com plena concordância de todos os demais e exclusão expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta promoção ou regulamento.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
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Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

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